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Fachin busca impedir escolha indireta de ministros no STF

Medida estabelece análise prévia de determinadas petições e busca impedir que pedidos sejam vinculados artificialmente a processos para chegar a ministros específicos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) uma nova regra para evitar o direcionamento de pedidos a ministros específicos da Corte. A medida cria uma etapa de análise antes que determinadas petições sejam vinculadas a processos que já estão em andamento.

A mudança busca reforçar as regras de distribuição dos processos no Supremo. Na prática, pedidos apresentados por terceiros que não fazem parte originalmente de uma ação deverão passar por uma triagem antes de serem encaminhados ao relator.

Como funcionará a nova regra

A análise envolverá os setores de processamento inicial, a Secretaria Judiciária e a Presidência do STF.

O objetivo será verificar se a nova petição realmente possui relação direta com o processo ao qual pretende ser vinculada.

Se houver conexão, o pedido poderá seguir vinculado à ação. Caso seja identificada uma demanda independente, deverá ser aberto um novo processo, submetido às regras aplicáveis de distribuição entre os ministros.

A medida foi formalizada pela Resolução 921/2026.

Regra atinge pedidos apresentados por terceiros

O novo procedimento alcança principalmente petições apresentadas por pessoas ou entidades que não integram originalmente o processo.

Também entram na análise pedidos que pretendam estender os efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos não incluídos inicialmente na ação, além de determinadas demandas contra autoridades ou órgãos que não façam parte do processo.

A nova petição não será juntada automaticamente aos autos antes da realização dessa triagem.

Objetivo é evitar escolha indireta do relator

A medida procura impedir que um processo já distribuído seja utilizado como caminho para fazer um novo pedido chegar diretamente ao ministro que já atua como relator.

Quando uma demanda é considerada independente, ela deve seguir as regras de distribuição aplicáveis no tribunal, em vez de ser automaticamente vinculada a uma ação anterior.

A mudança reforça o princípio do juiz natural, segundo o qual a definição do responsável pelo julgamento deve observar critérios previamente estabelecidos.

Casos recentes motivaram discussão

A Agência Brasil relaciona a mudança a episódios recentes envolvendo petições apresentadas em processos que já estavam em tramitação.

Em agosto, o ministro Flávio Dino atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet relacionado à restauração de uma publicação no X sobre Nossa Senhora Aparecida que havia sido retirada por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Posteriormente, Flávio Bolsonaro também apresentou ao Supremo uma petição direcionada ao ministro Luiz Fux, relator de outro processo em andamento.

Esses episódios ampliaram a discussão sobre a possibilidade de pedidos serem protocolados em ações existentes e, dessa maneira, chegarem a relatores previamente conhecidos.

Nova regra entra em vigor imediatamente

A nova sistemática passa a ser aplicada às petições protocoladas a partir da publicação da resolução.

Com o procedimento, o STF pretende estabelecer um filtro administrativo para verificar previamente se existe relação suficiente entre o novo pedido e a ação em andamento.

Quando essa ligação não estiver presente, a demanda seguirá separadamente pelas regras de distribuição da Corte.

Fonte: Agência Brasil e Supremo Tribunal Federal.

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