Pode usar bandeira de candidato no dia da eleição?
Eleitor pode levar “colinha” em papel e manifestar preferência de forma individual e silenciosa, mas celular é proibido na cabine e boca de urna constitui crime eleitoral
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros precisam ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação.
Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a participar do primeiro turno para escolher representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador — com duas vagas em disputa —, governador e presidente da República.
Entre as principais dúvidas estão o uso do celular, a possibilidade de levar uma “colinha” com os números dos candidatos, a utilização de camisetas e adesivos e os documentos aceitos para identificação.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor não pode portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outro dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto dentro da cabine.
Mesmo desligado, o aparelho deverá ficar fora da cabine, em local indicado pela mesa receptora, durante o momento de votação.
A medida tem como finalidade preservar o sigilo da escolha feita na urna eletrônica e impedir o registro de fotos ou vídeos que possam ser utilizados para comprovar o voto.
“Colinha” em papel está liberada
Se o celular não pode acompanhar o eleitor até a urna, a tradicional “colinha” continua permitida.
O cidadão pode anotar em papel os números dos candidatos escolhidos e consultar as informações durante a votação.
A anotação também pode ajudar o eleitor a seguir corretamente a sequência dos seis votos.
Qual é a ordem de votação?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica.
A votação começa pelo cargo de deputado federal, com quatro dígitos. Depois, o eleitor escolhe deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos.
Na sequência serão registrados dois votos para senador, cada um com três dígitos. Depois aparecem governador, com dois dígitos, e presidente da República, também com dois dígitos.
Por causa da quantidade de escolhas, a recomendação é preparar previamente os números dos candidatos.
Camiseta, adesivo e bandeira são permitidos?
O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Isso não significa autorização para fazer campanha no local de votação.
Aglomerações com caráter de propaganda, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores e ações destinadas a convencer outras pessoas são proibidas.
Boca de urna é proibida
Pedir votos, abordar eleitores ou realizar propaganda de boca de urna no dia da eleição é proibido pela legislação eleitoral.
Também existem restrições específicas para novas publicações e impulsionamento de propaganda eleitoral na internet no dia do pleito.
Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis dentro das condições estabelecidas pela legislação, mas novas ações de propaganda devem respeitar as vedações aplicáveis ao dia da votação.
Quais documentos podem ser usados?
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão e-Título, quando apresentar fotografia, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documento oficial com foto vencido também pode ser aceito, desde que permita a identificação do eleitor.
Quem trabalha no domingo pode sair para votar
O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto salarial pelo período destinado à votação.
A regra busca garantir que o compromisso profissional não impeça o exercício do direito ao voto.
Idosos e pessoas com deficiência
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação quando necessário.
Primeiro turno acontece em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro.
Por isso, além de conferir previamente o local de votação e separar um documento oficial com foto, o eleitor pode preparar sua “colinha” em papel com os números dos candidatos.
Conhecer previamente as regras ajuda a evitar problemas na seção eleitoral e contribui para que a votação ocorra dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.



Publicar comentário