Carregando agora

O que muda nas receitas médicas com o novo SNCR

Sistema passa a permitir emissão eletrônica de receitas controladas, inclusive notificações azuis e amarelas; documentos em papel continuam válidos

Uma nova etapa na emissão e no controle de receitas médicas entrou em vigor no Brasil. Desde 30 de setembro, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passou a oferecer novas funcionalidades para emissão e acompanhamento eletrônico de prescrições.

A mudança amplia a digitalização de receitas de medicamentos sujeitos a regras específicas de controle e retenção. Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das chamadas Notificações de Receita, incluindo as receitas A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.

Apesar da mudança, os pacientes não precisam abandonar imediatamente as prescrições físicas. As receitas em papel continuam válidas e a emissão eletrônica não passou a ser obrigatória.

A implantação será gradual, acompanhando a adaptação de profissionais de saúde, farmácias, drogarias e empresas responsáveis pelos sistemas eletrônicos de prescrição.

Receitas azuis e amarelas poderão ser eletrônicas

Uma das principais mudanças é justamente a digitalização de categorias que anteriormente dependiam da emissão física.

As Notificações de Receita poderão ser geradas eletronicamente por sistemas de prescrição integrados ao SNCR, respeitando os modelos e critérios estabelecidos pela Anvisa.

Para as Notificações de Receita, o profissional continuará solicitando a numeração à Vigilância Sanitária responsável. A numeração destinada à versão eletrônica será diferente daquela utilizada nos documentos físicos.

O médico ou outro profissional habilitado não precisará acessar diretamente o SNCR para fazer a prescrição. A integração será realizada pelo sistema eletrônico utilizado pelo prescritor.

Antibióticos e medicamentos GLP-1

O novo modelo também alcança Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção.

Nesse grupo estão, por exemplo, prescrições de antimicrobianos e de medicamentos agonistas do receptor GLP-1.

Esses últimos ganharam grande visibilidade nos últimos anos por incluírem medicamentos utilizados no tratamento do diabetes e, conforme indicação médica e produto autorizado, no controle do peso.

A integração permitirá ampliar a rastreabilidade das prescrições eletrônicas e facilitar a verificação da utilização da receita.

Receita de papel continua válida

Um dos pontos destacados pela Anvisa é que a implantação do SNCR não representa o fim da receita física.

Os documentos em papel permanecem disponíveis conforme as regras aplicáveis a cada medicamento.

Até 29 de outubro, no período de transição das chamadas receitas brancas, poderão coexistir três modalidades: receita em papel, receita branca eletrônica ainda não integrada ao SNCR e receita eletrônica já integrada ao sistema nacional.

A partir de 30 de outubro, caso uma receita branca seja emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR.

A exigência vale para a modalidade eletrônica. Portanto, não significa que médicos e pacientes serão obrigados a utilizar exclusivamente prescrições digitais.

Farmácias poderão verificar receitas

Farmácias e drogarias também passam a fazer parte do novo fluxo eletrônico.

Os estabelecimentos poderão utilizar as funcionalidades disponibilizadas para consultar informações das receitas eletrônicas, verificar a autenticidade da numeração e os dados do prescritor e registrar a utilização da receita.

Nos modelos eletrônicos de Notificação de Receita, um QR Code também poderá facilitar a consulta das informações.

O registro de utilização é uma das ferramentas destinadas a aumentar a rastreabilidade e dificultar o reaproveitamento indevido da mesma numeração.

SNCR não substitui sistema de controle de medicamentos

Criado pela Anvisa, o Sistema Nacional de Controle de Receituários começou a funcionar em julho de 2024 e vem sendo implantado em etapas.

O SNCR é voltado principalmente ao controle das receitas, da emissão eletrônica ao registro de sua utilização.

Ele não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), utilizado para escrituração e acompanhamento da movimentação dos medicamentos em farmácias e drogarias.

Os dois sistemas terão funções complementares dentro do controle sanitário brasileiro.

Com a nova etapa, a Anvisa busca ampliar a padronização nacional, a segurança e a rastreabilidade das prescrições, mantendo uma fase de adaptação para profissionais de saúde, estabelecimentos farmacêuticos e plataformas digitais.

Publicar comentário